Decreto orienta sobre como e onde serão apresentados os pedidos de cessão, e o que o empreendedor deverá fazer para erguer o empreendimento
Decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), prevê o aproveitamento de rios e mar para a geração de energia eólica.
A ideia é aproveitar as regiões em que o vento é mais constante e em velocidades mais intensas, para gerar energia a partir de fonte limpa nas áreas conhecidas como offshore.
O Brasil tem características favoráveis para a instalação e a operação desse tipo de empreendimento, graças à incidência de ventos alísios (subtropicais, que sopram na direção do equador) em boa parte de sua costa, em especial na Região Nordeste. Favorecem também as dimensões de sua costa (7.367 km) e do espaço marítimo sob sua jurisdição (3,5 milhões km²).
Por Agência Brasil